Conselho - Manual Técnico


APRESENTAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio de seu Governador, Cid Gomes, aderiu, em dezembro de 2008, ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
A SPM disponibilizou, então, recursos para a criação de equipamentos sociais de combate a essa forma tão cruel de violência praticada contra as mulheres que é a violência doméstica e familiar.
Os mais importantes desses equipamentos são, sem dúvida, os Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos das Mulheres, nos quais têm assento não apenas representantes das Prefeituras, como também da Sociedade Civil, que juntos devem pensar como enfrentar a violência em suas comunidades.
Para articular as políticas de interesse das mulheres no Estado do Ceará, o Sr. Governador criou, em março de 2010, em seu Gabinete, a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, que cuidará doravante da criação e articulação dos diversos equipamentos no cumprimento das metas do Pacto Nacional.
Aqui, entregamos, sob a forma de Caderno Técnico, o primeiro trabalho por nós elaborado, na tentativa de motivarmos a sociedade civil para a criação dos Conselhos Municipais.
Este pequeno manual se destina a orientar, de maneira simples e direta, sobre a criação de um equipamento social bastante eficaz e democrático, e de muita importância para a luta pelos direitos da mulher. Trata-se do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, que deve existir em cada município do Ceará.
Vocês terão em mãos uma ferramenta de trabalho que imaginamos útil e de fácil compreensão, com explicações que mostrarão, passo a passo, todas as etapas necessárias para a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.
Com essas informações detalhadas, certamente não será difícil a construção coletiva de um Conselho da Mulher. Qualquer dificuldade, estaremos à inteira disposição nos contatos que seguem no Caderno. Mãos à obra.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

ÍNDICE
01. Apresentação.
02. O que é um Conselho e para que serve?
03. Quem pode criar o Conselho?
04. Como criar o Conselho?
05. Como serão essas reuniões?
06. E após as reuniões?
07. Como será este Projeto de Lei?
08. Projeto pronto e agora?
09. Aprovada a lei.
10. Formação do Conselho: representantes do governo.
11. Eleição das representantes da Sociedade Civil.
12. Conselho Formado.
13. Regimento Interno: o que é e como é?
14. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.
15. O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
1.APRESENTAÇÃO
Você já discordou de alguma medida tomada pelo (a) Prefeito (a) ou por Vereador (a) do seu Município? Você já quis participar das decisões dos políticos ou, ao menos, tornar pública as suas opiniões e sugestões sobre as coisas do seu lugar?
Ou seja, você já desejou, de alguma forma, participar mais ativamente das decisões do poder público que interferem no seu cotidiano e de sua comunidade, mas ainda não encontrou meios para expor suas idéias?
Saiba que existe uma maneira fácil de sua vontade ser realizada: participe de um Conselho de Defesa de Direitos e você vai descobrir que canais existem para levar sua opinião para a política local. No seu caso, participe do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.
Como? No seu Município não existe este Conselho?
Pois saiba que ele pode ser criado. É só juntar mais algumas mulheres e ler com atenção este pequeno manual, que vocês estarão preparadas para criarem esse órgão, tão importante na luta pelos direitos das mulheres.
A criação de conselhos de direitos foi uma maneira que a sociedade civil organizada encontrou para interferir nas decisões que os governantes tomam na administração das coisas públicas.
Mas antes de falarmos sobre como esse trabalho é possível, vamos entender o que é o Conselho e para que serve.
2.  O QUE É UM CONSELHO E PARA QUE SERVE?
O Conselho é uma representação da população, que visa contribuir, junto ao Poder Público (Prefeitura e Câmara Municipal), sobre assuntos de interesse da comunidade com o objetivo de melhorar a vida das pessoas. 
O Conselho constitui uma importante ferramenta de participação popular. Ele é formado por pessoas da sociedade e representantes do Governo municipal. Ou seja, nele se reúnem o povo e a Prefeitura, para juntos decidirem como devem ser resolvidos os problemas do Município.
3. QUEM PODE CRIAR O CONSELHO?
Primeiro é preciso que existam pessoas dispostas a trabalhar para a criação e funcionamento dos conselhos. Qualquer pessoa pode propor a criação de um conselho, desde que siga as normas legais. Ou seja, existe uma receita para criar um conselho municipal.
4. COMO CRIAR O CONSELHO?
Agora que já falamos para que serve, e da possibilidade de vocês mesmas mudarem a realidade, é preciso que saibam que a criação do Conselho é simples, mas que tudo vai depender da dedicação e do comprometimento das pessoas que pretendem participar desse importante movimento de criação do Conselho da Mulher de seu Município.
A primeira medida a ser tomada é reunir o maior número de pessoas dispostas a trabalhar num Grupo de Discussão (GD) para debater a importância e os objetivos do Conselho.
As reuniões podem ser feitas em diferentes lugares: na casa de uma das mulheres do GD, numa igreja, na sede de um sindicato, num centro comunitário, numa escola, enfim, qualquer lugar 
que possa acolher todas e todos. Devem ser feitas várias reuniões e quanto mais gente participar, melhor. Convidem funcionárias públicas, donas de casa, educadoras, agricultoras, negras, indígenas, sindicalistas, vereadoras, policiais, ou seja, representações de vários segmentos sociais, para que as sugestões sejam mais ricas e diversificadas.
O segundo passo é a eleição da Comissão de Criação do Conselho (CCC), composta por quatro ou cinco pessoas do Grupo de Discussão que estejam interessadas e tenham a disposição necessária para somarem esforços e trabalharem pela criação do Conselho Municipal de Mulheres. 
Após eleita, a Comissão deve escolher quem será a coordenadora, a secretária, e outras funções que precisem para seu funcionamento.
 Cabe à Comissão marcar o dia, hora e local das reuniões, como também, convidar mais pessoas para participarem dos encontros.
 Cabe à secretária fazer e levar a lista de presença, para colher assinaturas de todas as pessoas que participarem das reuniões. 


 A lista de presença pode ser do seguinte modo:
LISTA DE PRESENÇA
CRIAÇÃO DO CONSELHO DA MULHER


MUNICÍPO:
DIA:
LOCAL DA REUNIÃO:


             Nome    Completo    Profissão     Endereço   Telefone      Assinatura                                                                                                  
             _____    ________    ________    ________   ________   __________
             _____    ________    ________    ________   ________   __________
             _____    ________    ________    ________   ________   __________


A Secretária deve fazer, para cada reunião, uma lista de presença e, após a coleta de assinaturas, guardar todas numa pasta.
5. COMO SERÃO AS REUNIÕES?
Nas reuniões, vocês devem primeiramente se apresentar umas às outras.
A Comissão deve promover uma ampla discussão para que o Conselho nasça legitimamente representado por todas.
A coordenadora da Comissão deverá dirigir as reuniões e apresentar algumas questões para que o grupo discuta e responda, tais como:
- O que queremos que o Conselho faça por nós e o que faremos por ele?
- Como ele será formado e quantos membros terá?
- Quais as representantes da Prefeitura e quais as representantes da sociedade?
- Onde o Conselho vai se reunir?
- Com que freqüência ele vai se reunir?
- Qual será o papel das conselheiras?
- De quanto tempo será o mandato das conselheiras?
- Como elegeremos as representantes da Sociedade Civil?
- Como será a direção do Conselho e como ela será eleita?
Peguem o modelo de Projeto de Lei de Criação no Anexo 1 e distribuam com as pessoas para que elas discutam e decidam como será a lei que vai criar o Conselho que atenda às necessidades das mulheres locais.
A secretária deve anotar as sugestões discutidas e fazer, no final da reunião, redigir uma ata para registrar as sugestões aprovadas. 
ATA DE REUNIÃO
DIA: xx.xx.xxxx
LOCAL: Centro Social Urbano.
No dia xx/xx/xxxx, ás x h reuniu – se no Centro Social Urbano desta cidade, localizado na Rua x,no,x, a Comissão de Criação do Conselho Municipal da Mulher de Orós, composta pela Coordenadora, Sra. Fulana de Tal, e a Secretaria, Beltrana de Tal, (outros membros eleitos da Comissão), e mais as seguintes convidadas: Sicrana, Fulana e Beltrana.
Na reunião usaram da palavra Fulana, Beltrana e Sicrana, que discutiram tal assunto e deram tais sugestões, que foram aceitas pela maioria presente.
Estiveram presentes na reunião, ainda, B, N e Z. 
Todas assinaram a lista de presença que faz parte integrante desta.
Orós, xx/xx/xxxx
Coordenadora:
Secretaria:
Membros:
Convidadas:
Obs. Todas assinam a lista de presença, que deve ser anexada à ata.
6. E APÓS AS REUNIÕES?
A Comissão vai juntar as sugestões apresentadas em todas as reuniões e elaborar uma proposta de projeto de Lei de Criação do Conselho Municipal.
 É interessante, nessa hora, pedir ajuda de defensores públicos, advogados, ou de quaisquer outros profissionais que lidem com leis.
Não esqueçam de manter contato com o Conselho Cearense dos Direitos da Mulher (CCDM), que pode ajudar bastante na formação do Conselho Municipal, além de poder dar capacitação para a Comissão e, futuramente, para as conselheiras.
7. COMO SERÁ O PROJETO DE LEI?
Lembrem – se que a Lei de Criação é que vai dizer como será o Conselho da Mulher do seu Município.  Por isto é importante fazer uma proposta de projeto bem feita.
Devem constar na proposta as sugestões que vocês deram quando estavam ainda debatendo no Grupo de Discussão.
Vejam os pontos que não podem faltar na proposta:
- Quais são os objetivos do Conselho.
- Quantos membros terá o Conselho.
- Quantos membros serão os representantes da Prefeitura e quantos serão representantes da Sociedade Civil.
- Quais serão as secretarias municipais que terão representação no Conselho.
- Como será dirigido o Conselho.
- Quantos cargos existirão para que o Conselho funcione efetivamente.
- A qual secretaria municipal será vinculado o Conselho ou se o mesmo será vinculado ao Gabinete do Prefeito.
- Como será o orçamento do Conselho. 
- Quais os critérios que tornarão as pessoas ou entidades aptas a comporem o Conselho e como elas serão eleitas.
- Quantas suplentes existirão e como serão eleitas.
- Qual será o tempo de duração do mandado das conselheiras.
- Como será o funcionamento do Conselho.
- Quais os critérios para que uma conselheira seja eleita Presidente.
- Como será a eleição da Presidente.
- Qual será a estrutura do Conselho.
Uma boa proposta de projeto de lei só será formulada se anteriormente forem realizados amplos debates, nos quais sejam colocados em discussão as carências, os anseios e as demandas das mulheres do Município. É no exercício de partilhar os problemas e procurar soluções, que surgirão propostas para a criação de políticas públicas fundamentais na melhoria da qualidade de vida das mulheres de sua cidade.
8. PROPOSTA DE PROJETO PRONTA, E AGORA?
Agora, que a proposta de projeto está pronta, tirem várias cópias e reúnam novamente as pessoas que fazem parte do Grupo de Discussão para que elas observem se devem fazer alguma modificação.
É hora de começarem a conversar com os vereadores e vereadoras da Câmara Municipal. Afinal, serão eles (as) que farão essa proposta que vocês construíram juntas se transformar num projeto que, sendo aprovado, se transformará na Lei de Criação do Conselho Municipal de Mulheres.
Escolham um vereador ou vereadora para apresentar o Projeto na Câmara Municipal. A Comissão deve acompanhar a tramitação na Câmara Municipal.
Conversem com todos os vereadores e vereadoras e peçam a cada um (a) para votar favoravelmente ao Projeto de Lei de Criação do Conselho Municipal de Mulheres.
Importante que, no dia da votação a Comissão leve o maior numero possível de pessoas para a Câmara, mostrando o interesse delas na aprovação do Projeto de Lei de Criação do Conselho Municipal de Mulheres, dando uma visibilidade social e política ao fato. 
9. APROVADA A LEI.
Viram só? Aquela proposta de projeto de lei que traduziu a vontade de vocês agora se transformou numa Lei de verdade, discutida e aprovada pelos seus  representantes – vereadores e vereadoras - na Câmara Municipal.
Falta apenas organizar o Conselho e fazer a eleição dos seus membros. Lembrem–se que as representantes das secretarias municipais serão indicadas pelos secretários respectivos ou pelo próprio Prefeito, logo, apenas as representantes da Sociedade Civil serão eleitas. 
10.  FORMAÇÃO DO CONSELHO: 
REPRESENTANTES DO GOVERNO.
A Comissão pode convidar algumas representantes de secretarias municipais para formar um Grupo de Trabalho (GT) encarregado de levar a cabo a missão de composição do Conselho.
 O Prefeito deve, então, baixar uma portaria nomeando oficialmente esse GT.
 Vocês encontrarão um modelo dessa portaria no Anexo 2.
 (a). Representantes do Poder Público:
Nomeado o GT, este enviará para a Prefeitura ofício pedindo ao (à) Prefeito (a) ou aos (ás) Secretários (as) que indiquem suas representantes. 
O Modelo do ofício está no Anexo 3.
(b). Representantes da Sociedade Civil:
Indicadas as representantes do Governo, vamos à eleição das representantes da Sociedade Civil:
O (a) Prefeito (a) baixará uma outra Portaria, sobre o processo de inscrição e escolha das pessoas e/ou entidades que farão parte do Conselho.
 O Modelo da Portaria está no Anexo 4.
 Na Portaria, serão estabelecidos os critérios que constam na Lei Municipal, assim como o local e período de inscrição.
O Modelo de Requerimento de Inscrição está no Anexo 5.
Deve ser dada a maior publicidade possível à Portaria, que será afixada em locais públicos, como: a Prefeitura e escolas, publicada em jornais, lida nas rádios, etc.
11. ELEIÇÃO DAS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL.
O Grupo de Trabalho, agora como Comissão Eleitoral, se reunirá em dia, data e local previamente marcados e  escolherá quem será a sua coordenadora e a secretária.
Receberá da pessoa encarregada na Prefeitura todos os pedidos de inscrição e decidirá, inicialmente, se as candidatas são efetivamente pessoas ligadas, de alguma forma, ao movimento de mulheres ou se exerce qualquer liderança na comunidade.
Aceitas as inscrições, a Comissão decidirá quais os critérios que nortearão seus trabalhos, ou seja, como será feita a escolha das candidatas.
Depois de escolhidos os critérios, façam a eleição dos membros do Conselho e, ao final, a secretária fará uma ata da reunião nos molde daquela contida no Anexo 3.

Após a eleição, façam outro ofício (vejam o Anexo 2) para o(a) Prefeito(a), indicando os nomes das conselheiras eleitas representantes da Sociedade Civil.
Terminado o processo eleitoral, agora é só marcar o local, data e horário da primeira reunião do Conselho Municipal.
12. CONSELHO FORMADO
Após a indicação e posse das conselheiras representantes da Prefeitura e eleição das conselheiras representantes da Sociedade Civil, o Conselho Municipal das Mulheres já pode começar seus trabalhos. 
Vamos repetir: é importante que, desde o inicio, a Comissão não esqueça de entrar em contato com o Conselho Cearense dos Direitos da Mulher (CCDM), que envie uma cópia da lei de criação, comunique a data da eleição e, finalmente, envie o nome e contatos das conselheiras eleitas.
Nas primeiras reuniões, o Conselho deve discutir, formatar e aprovar seu Regimento Interno. 
13. REGIMENTO INTERNO: O QUE É E COMO É ?
O Regimento Interno é uma lei estabelecida por um órgão ou instituição para detalhar seu funcionamento, respeitando as determinações legais que tratam do assunto. 
Sendo uma lei interna, o Regimento é elaborado e aprovado pelo próprio órgão ao qual se destina. Por exemplo, o Regimento de uma Assembleia é a Assembleia que aprova, o Regimento de um Conselho é o Conselho que aprova...
O Regimento Interno contém os procedimentos práticos e aspectos do funcionamento no dia a dia do órgão.
É importante que o Regimento Interno crie condições reais, práticas e concretas, para que haja:
- ampla participação e com qualidade e representatividade;
- democracia real;
- debate amplo e aberto;
- transparência;
- definição de propostas e encaminhamentos concretos.
O Modelo de Regimento Interno está no Anexo 6.
Finalmente, leiam a seguir rápidas noticias sobre ao papel dos Conselhos Estaduais e Nacional dos Direitos da Mulher:
14. CONSELHO CEARENSE DOS DIREITOS DA MULHER
Criado pela Lei 11.170 de 02.04.86, o Conselho Cearense dos Direitos da Mulher (CCDM) tem a finalidade de promover medidas e ações que possibilitem o exercício dos direitos da mulher e sua participação no desenvolvimento social, político, econômico e cultural do Estado.
 Vinculado ao Gabinete do Governador, compete ao Conselho: propor políticas no intuito de minimizar as discriminações que atingem as mulheres, incentivar a criação de Conselhos Municipais de Direitos da Mulher, desenvolver estudos, debates e pesquisas sobre a condição da mulher, divulgar denúncias, promover intercâmbio com organismos nacionais, internacionais, de outros Estados e Municípios, e zelar pela fiscalização e cumprimento da legislação garantidora dos direitos das mulheres.
O Conselho Cearense dos Direitos da Mulher é constituído por 22 conselheiras titulares e seis suplentes, com mandato de quatro anos. 
_________________
1.  Lei no. 14.639 de 9.3. 2010, e Decreto Estadual no. 30.150, de 31.3. 2010. 


Dessas 11 são indicadas pelo Poder Público, representando as seguintes Secretarias de Estado:
a) Gabinete do Governador, que o presidirá.
b). Secretaria de Justiça e Cidadania;
c) Secretaria de Educação;
d) Secretaria de Saúde;
e) Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento social;
f) Secretaria de Cultura; 
g) Secretaria de Segurança Publica e Defesa Social;
h) Defensoria Publica Geral do Estado. 
 i) Secretaria de Desenvolvimento Agrário
 j) Secretaria de Ciência e Tecnologia.
k). Universidade Estadual do Ceará.
As outras 11 conselheiras serão eleitas pela Sociedade Civil organizada, dentre entidades ou grupos de mulheres com efetiva e comprovada militância em prol dos direitos da mulher. 
O Conselho da Mulher apoia a Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres (CEPAM) nas suas ações e articulações e, principalmente, na realização das Conferências de Mulheres no Estado do Ceará.
15. CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER (CNDM).
Criado em 1985, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) foi o primeiro equipamento social destinado a cuidar dos direitos da mulher no Brasil. Está ligado à Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), da Presidência da Republica.
O CNDM é constituído de 40 integrantes titulares, designados (as) pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, observada a seguinte composição: 
 - Dezesseis representantes de Ministérios, que são indicados (as), com os (as) respectivos (as) suplentes, pelos (as) seus (suas) dirigentes máximos (as), de acordo com a Lei que o regulamenta, ou seja, o Decreto no. 6412, de 25.03.2008.
São os seguintes os órgãos do Poder Executivo Federal que o compõem:
a) Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, que o presidirá;
b) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c) Ministério da Saúde; 
d) Ministério da Educação;
e)Ministério do Trabalho e Emprego;
f) Ministério da Justiça;
g) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
h) Ministério da Cultura;
i) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
j) Ministério da Ciência e Tecnologia;
l) Ministério das Relações Exteriores;
m) Ministério do Meio Ambiente;
n) Secretaria-Geral da Presidência da República; 
o) Casa Civil da Presidência da República;
p) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
q) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
II- vinte e uma representantes de entidades da sociedade civil, de caráter nacional, indicadas pelas entidades escolhidas em processo seletivo; e
III- três mulheres com notório conhecimento das questões de gênero e atuação na luta pela promoção e defesa dos direitos das mulheres.
§1o As integrantes a que se refere o inciso II serão substituídas por sete suplentes, a serem definidas no processo seletivo.
Sua principal função é assessorar a Presidência da República na formulação, proposição e fiscalização das ações governamentais voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, garantindo a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
AGORA É COM VOCÊS!
Finalmente, agora que vocês sabem como fazer e o que fazer mãos à obra. 
Lembrem-se, “só a sociedade organizada pode mudar a realidade”. Ainda mais quando esta mesma sociedade está bem representada, propondo políticas públicas que podem interferir na sua vida e na sua comunidade.
Façam vocês mesmas!

Governador
Cid Ferreira Gomes


Vice-Governador
Francisco José Pinheiro


Gabinete do Governador
Gestor: Sebastião Almircy Bezerra Pinto
Secretária Executiva: Ariana Falcão da Silva


Coordenadoria Estadual de Política para as Mulheres - CEPAM CE
Coordenadora: Mônica Barroso
Secretária: Regina Moreira
Orientador de Célula: Rogério Ribeiro
Orientador de Célula: Laurenilza Assunção
Assessor: Rodrigo Cavalcante




Janeiro 2012