Conselho - Manual Técnico - Anexo


ANEXO I - MODELO DE LEI DE CRIAÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS.

Lei No. 043/2013


Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providencias.

Art.1º. Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Mulher – CMDM, órgão consultivo e deliberativo, vinculado ao Gabinete do Prefeito (ou a Secretaria de Ação Social do Município), com a finalidade de propor diretrizes gerais de ações governamentais que garantam a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres deste Município, em todas as esferas da administração municipal, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.

Art.2º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:

I. Atuar no controle social das políticas publicas em prol das mulheres no Município.
II. Estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates das condições de vidas das mulheres do município, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência.
III. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados às mulheres.
IV. Receber, analisar denúncias de toda sorte de descriminação e violência contra mulheres e encaminha - las aos órgãos competentes para providencias efetivas, e acompanhar os procedimentos pertinentes.
V. Manter canais permanentes de relação com o movimento e grupos de mulheres, apoiando o desenvolvimento de suas atividades, sem interferir no conteúdo e orientação das mesmas.
VI. Encaminhar sugestões de projetos de leis para o Poder Executivo, ou Legislativo.
VII. Estabelecer intercâmbio com entidades afins.
VIII. Organizar junto com as Coordenadorias ou Secretarias Municipais as Conferências Municipais de Mulheres.
IX. Criar comissões e grupos temáticos, quando se fizer necessário, para estudos e analise de questões referentes às mulheres.
X. Promover e divulgar os instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, que tratam dos direitos humanos das mulheres.
XI. Promover seminários e encontros municipais sobre os temas importantes para as mulheres do Município.
XII. Subsidiar as ações da Coordenadoria ou Secretaria Municipal de Mulheres, por meio de sugestões e apoio.
XIII. Estabelecer critérios para a aplicação dos recursos do Fundo Especial dos Direitos da Mulher.

Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte estrutura:
I. Colegiado;
II. Presidente;
III. Vice-Presidente;
IV. Secretária Executiva.

Art. 4º. O Colegiado, órgão máximo de deliberação do Conselho, é constituído de 10(dez) conselheiras titulares e dez(10) suplentes, sendo cinco (5) representantes do Poder Público, com suas suplentes e cinco (5) da Sociedade Civil, com suas suplentes. Todas terão mandados de 2 (dois) anos anos, permitida uma recondução.
§ 1º. Terão representação no Conselho as seguintes Secretarias, cujos titulares (ou Prefeitos (as)) indicarão as representantes:
a). Secretaria ou Coordenadoria Municipal de Mulheres, que o presidirá.
b). Secretaria de Planejamento;
c). Secretaria de Saúde;
d). Secretaria de Educação;
e). Secretaria de Assistência Social;
§ 2º. As representantes da Sociedade Civil, e suas suplentes serão selecionadas dentre aquelas que tenham envolvimento com as questões de gênero, seja pela militância, seja pela produção de estudos e pesquisas, seja pela atuação relevante em relação aos direitos das mulheres e ou por terem liderança na comunidade, por uma Comissão composta para este fim pelo Colegiado.
§ 3º. O processo seletivo acima referido será aberto a todas as entidades e/ou grupos de mulheres que tenham objetivos relacionados à políticas de gêneros, ou mulheres que exercerem liderança na comunidade, devendo as vagas serem preenchidas a partir de critérios objetivos previamente definidos em edital expedido pelo Conselho Municipal.

§4º. A função de Conselheira não será remunerada, mas, será considerada serviço público relevante.

Art.5º. A Secretaria Executiva não será conselheira e será paga pela Prefeitura, sendo a responsável pela gerência do Conselho.

Art. 6º. Nas primeiras reuniões do Conselho Municipal, será discutido e aprovado o Regimento Interno para seu pleno funcionamento, que será legalizado por Decreto do Poder Executivo.

Art.7º. O Gabinete do Prefeito adotará as providências necessárias à operacionalização e ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, dotando – o de condições físicas e meios de execução propícios ao atendimento de suas finalidades legais.

Art.8º. Fica criado o Fundo Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, destinado a gerir recursos e financiar as atividades do Conselho, de acordo com o orçamento apresentado anualmente pelo Poder Executivo.

Art.9º. Constituirão o Fundo Especial mencionado, além da verba consignada no orçamento anual, doações de entidades não governamentais e verbas oriundas de convênio s com órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Federal ou Estadual.

Art. 10º. O Conselho Municipal poderá solicitar ao Prefeito que sejam colocados a sua disposição servidores públicos municipais necessários ao atendimento de suas necessidades.

Art.11º. O Conselho formalizará suas deliberações por meio de resoluções, as quais se dará a publicidade possível.

Art.12º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                                                                              Em      /       /   2013.
                                                                                Prefeito Municipal



ANEXO 2 - PORTARIA DE CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO.

O Prefeito Municipal de Orós, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a aprovação da Lei no. XX de xx/xx/xxxx, que cria o Conselho Municipal de Direitos da Mulher;
Considerando a necessidade de formação de um Grupo de Trabalho, para a formatação do referenciado Conselho.
Considerando, também, o que dispõe a Lei Estadual nº, de xx/xx/xxxx, e o Decreto nº xx, de xx de xx de xxxx; 

                            RESOLVE:


Nomear um Grupo de Trabalho (GT), encarregado de fazer a composição inicial do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, nos termos da Lei no. X de xx/xx/xxxx.
 Referido Grupo será formado por:
1). Maria Laura Silva, servidora da Secretaria Municipal de Educação;
2). Joana Lima, servidora da Secretaria Municipal de Saúde;
3). Ana Maria Lobo, representante da Associação das Mães Solteiras; e,
4).  Mônica Cavalcante, representante da Sociedade Municipal das Parteiras;
O Grupo de Trabalho deverá tomar as devidas providencias para no prazo de trinta (30) dias, fazer a devida composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres exercendo, também, a função de Comissão de Seleção das Representantes da Sociedade Civil.


                       Orós, x de xxx de xxxx.


Prefeito Municipal.





ANEXO 3 – OFICIO PARA O PREFEITO INDICAR AS REPRESENTANTES DA PREFEITURA.


Oficio no. 01/2010 – GT-PMO


Orós, x de xxx de xxxx.


Senhor Prefeito,


Cumprindo determinação de V.Exa., foi criado Grupo de Trabalho para a implementação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, como se vê da cópia da Portaria em anexo (doc.01).
Pela Lei no. , de xx/xx/xxxx, que cria o suso mencionado Conselho, esta Prefeitura ou os respectivos Secretários Municipais, devem indicar as representantes que ali terão assento, encaminhando os nomes a este grupo de Trabalho.
Registre-se que são as seguintes Secretarias Municipais representadas no CMDM 
a).Secretaria de Educação;
b).Secretaria de Saúde; 
Assim sendo, pedimos a V.Exa., sejam tomadas as providencias devidas para que em breve espaço de tempo, sejam encaminhados a este GT os nomes acima referidos.
Na certeza de podermos contar com seu precioso auxilio, apresentamos nossas homenagens, 





Fulana de Tal
Presidente do GT de Trabalho


ANEXO 4 – PORTARIA DE SELEÇÃO PARA AS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Portaria Nº. xx / xxxx


O Prefeito Municipal de Orós, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a aprovação da Lei no. xx de xx/xx/xxxx que cria o Conselho Municipal de Direitos da Mulher;
Considerando a necessidade legal de se levar a efeito à eleição das conselheiras representantes da sociedade civil.
Considerando, também, o que dispõe a Lei Estadual nº. 13.969, de 14 de setembro de 2007, e o Decreto nº. 24.375, de 20 de fevereiro de 1997; 

RESOLVE:

Art. 1º.  As vagas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, destinadas as representantes da sociedade civil, serão preenchidas por entidades, grupos e/ou pessoas que, comprovadamente, tenham envolvimento com a condição feminina ou com a questão de gênero,  seja pela produção de estudos e pesquisas, por uma atuação relevante dentro dessa temática, seja pela liderança na comunidade.

Art. 3º.  As (os) candidatas (os), representantes da sociedade civil, interessadas (os) em integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, deverão apresentar, na sede da Prefeitura, na Rua X, no. Z – Centro, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria:
I. Requerimento de inscrição, no qual exporá dos motivos pelos quais deseja participar do Conselho e indicará as atividades que comprovem liderança na comunidade.
Art. 4º.  Os casos omissos serão resolvidos por decisão da maioria absoluta dos membros da Comissão.
Art. 5º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


      PREFEITO MUNICIPAL


ANEXO 5 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Maria da Silva, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada neste Município na Rua 24 de Maio, no. 34 vem, de conformidade com a Portaria no. x de xx.xx.xxxx  do Sr.Prefeito Municipal, requerer inscrição para  eleição  de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, prestando para tanto as seguintes informações :
É professora do ensino médio ha muitos anos, estando lotada na Escola João Furtado onde leciona a disciplina de História.
Sempre teve liderança junto aos seus alunos e alunas motivo que a faz presente em todos os movimentos sociais ligados à juventude neste Município, principalmente junto as jovens mães solteiras.
A Requerente já conseguiu espaço na Casa Paroquial e faz reuniões regularmente com as jovens para lhes passar noções de puericultura e cuidados com os bebes.
Há quatro anos, a Requerente conseguiu juntar um grupo de mães da escola onde trabalha e estas preparam  enxovais para doar às mães solteiras carentes.
Assim sendo e tendo comprovado pelos fatos aqui expostos, a sua atuação junto aos movimento de mulheres local, pede seja deferida e acatada a sua inscrição.


Orós, 8 de Março de 2011.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER REGIMENTO INTERNO

Capítulo I

Da Finalidade e Competência do Conselho

Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, criado pela Lei Municipal nº. ___ de __ de __ de __, órgão consultivo e de deliberação coletiva, vinculada ao Gabinete do Prefeito (ou Secretaria de Ação Social) tem por finalidade propor diretrizes gerais de ações governamentais que garantam a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres deste Município, em todas as esferas da administração municipal, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.

Capítulo II

Art. 2º - São direitos das conselheiras:
a) Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias =, discutir e votar sobre assuntos em pauta e apresentar proposição de interesse do CMDM;
b) Usar da palavra, quando achar necessário, ou pela ordem;
c) Representar o CMDM na falta ou  impedimento da Presidente, desde que indicada pela mesma;
d) Ingressar nas dependências e locais onde a mulher ou menina estejam sendo vítima de exploração, violência e/ou discriminação, interferindo em suas defesas, nos termos do artigo 5º, XI da Constituição Federal;
e) Fiscalizar e acompanhar as instituições públicas ou privadas que realizam ações e serviços de políticas para as mulheres, desde que devidamente autorizada pelo Conselho;
f) Apresentar matérias para apreciação do Conselho;
g) Fazer proposições de estudos e/ou debates de questões concretas de violações aos direitos humanos das mulheres, apresentando sugestões aos poderes públicos de suas soluções e/ou encaminhamentos.

Art. 3º - São Deveres das Conselheiras:
a) Cumprir as funções e designações do CMDM e as disposições deste Regimento;
b) Desempenhar fielmente as funções para que forem nomeadas, eleitas ou designadas;
c) Zelar pelo bom nome do CMDM;

Parágrafo Único. Caberá ao Colegiado examinar e decidir sobre mérito da justificativa de que trata o inciso II deste artigo.

Art. 10º - As Conselheiras Suplentes serão convocadas e passarão à condição de titular do Colegiado, nos casos de ausências ou impedimento das Conselheiras Titulares, quando terão direito a voto.

Seção II

Da Diretoria Executiva

Art. 11º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, será administrado por uma Diretoria eleita pelo Colegiado com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitas por uma vez e que será composta da seguinte forma:
a) Presidente;
b) Vice Presidente;
c) Secretária Executiva;

Art. 12º - Compete a Diretoria Executiva
I – Executar as determinações do Conselho Deliberativo;
II – Elaborar o calendário regular de reuniões, ouvindo o Colegiado.
III – Propor e coordenar a elaboração do plano anual ou plurianual de ações do Conselho, e acompanhar seu andamento, apresentando, ao final, Relatório Anual de Atividades, a ser referendado pelo Colegiado.
IV – Orientar, em articulação com Assessoria Técnica, os órgãos executores com vistas à preparação e implementação dos planos operacionais, relatórios periódicos e outros  documentos de controle administrativo e operacional do CMDM.
V – Acompanhar e cumprir às deliberações do Colegiado;
VI – Executar demais atos necessários compatíveis com o funcionamento e finalidade do CMDM dentro de suas atribuições;

Art. 13º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será assistido por uma Assessoria Técnica constituída de:
I – Assessor (a) Jurídico (a);
II – Assessor (a) de Comunicação Social.

Seção III

Da Assessoria Técnica

Art. 16º - Compete à Assessoria Técnica:
I – Assessorar as atividades legais e jurídicas do CMDM;
II – Promover a divulgação e marketing das atividades do CMDM;

Capítulo V

Das Atribuições

Seção I

Da Presidência

Art. 17º - À Presidência do CMDM compete dirigir, viabilizar e supervisionar suas atividades, cabendo-lhe especificamente:
I – Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do CMDM;
II – Analisar, convidar e viabilizar apresentações de matérias nas reuniões do Conselho, por pessoas que não sejam Conselheiras;
III – Indicar dentre as integrantes do Conselho, por sorteio, a relatora de matérias;
IV – Representar o CMDM, ou se fazer representar, perante autoridades e/ou eventos internacionais, federais, estaduais e municipais;
V – Encaminhar ao (à) Prefeito (a) Municipal e demais autoridades representativas as reivindicações do CMDM, solicitando as providências necessárias;
VI – Requisitar recursos humanos e materiais necessários a execução dos trabalhos do CMDM, bem como a designação dos mesmos;
VII – Firmar convênio com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados visando a obtenção de recursos e serviços;
VIII – Assinar documentos juntamente com a Secretária do CMDM;
IX – Representar o CMDM ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente;
X – Praticar os demais atos, concernente à atribuições que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades do CMDM.